SBT 1 CCJC => PL 6286/2009 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
12/12/2013

Ementa
Art. 1º Acrescente-se inciso V no § 4º do artigo 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal: "Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ......................................................................................................... § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: ......................................................................................................... V - mediante transferência bancária fraudulenta. (NR)" Art. 2º Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
12/12/2013 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/12/2013

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). Inteiro teor