PL 4223/2008 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
SBT 1 CCJC => PL 4223/2008 Substitutivo 09/08/2011 Mendes Ribeiro Filho Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para impor limite no mandato dos dirigentes das entidades desportivas beneficiárias de recursos públicos Inteiro teor
PRL 3 CCJC => PL 4223/2008 Parecer do Relator 16/07/2013 Marcos Rogério Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 4862/2009, apensado, e das emendas da Comissão de Turismo e Desporto. Inteiro teor
PRL 4 CCJC => PL 4223/2008 Parecer do Relator 23/08/2016 Marcos Rogério Parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (DEM-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo; do PL 4862/2009, apensado; e das Emendas da Comissão de Turismo, com Subemenda Substitutiva. Inteiro teor
SBT 2 CCJC => PL 4223/2008 Substitutivo 30/08/2016 Marcos Rogério SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE LEI No 4.223, DE 2008 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido de um sexto inciso e com nova redação no parágrafo único: "Art. 18. .............................................................................. .......................................................................................... VI - contenham em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a no máximo dois anos, permitida uma reeleição. (NR)" Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências previstas neste artigo será de responsabilidade da autoridade executiva competente. (NR)" Art. 2º. O § 6º do art. 27 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI: 'Art. 27. .............................................................................. .......................................................................................... § 6º ................................................................................... .......................................................................................... VI - garantir rotatividade de poder, por meio da inclusão em seus estatutos de cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a no máximo dois anos permitida uma reeleição. ....................................................................................(NR)" Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias a contar de sua publicação. Inteiro teor

Comissão do Turismo e Desporto (CTD)

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CTUR => PL 4223/2008 Parecer do Relator 26/08/2009 Edinho Bez Parecer do Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela aprovação deste, com emendas, e pela rejeição do PL 4862/2009, apensado. Inteiro teor
PAR 1 CTUR => PL 4223/2008 Parecer de Comissão 23/09/2009 Comissão de Turismo e Desporto Aprovado o Parecer.. Parecer do Relator, Dep. Edinho Bez (PMDB-SC), pela aprovação deste, com emendas, e pela rejeição do PL 4862/2009, apensado. Inteiro teor