SBT 2 CCJC => PL 4223/2008
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Marcos Rogério - DEM/RO
Apresentação
30/08/2016
Ementa
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO
PROJETO DE LEI No 4.223, DE 2008
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar acrescido de um sexto inciso e com nova redação no parágrafo único:
"Art. 18. ..............................................................................
..........................................................................................
VI - contenham em seus estatutos cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a no máximo dois anos, permitida uma reeleição. (NR)"
Parágrafo único. A verificação do cumprimento das exigências previstas neste artigo será de responsabilidade da autoridade executiva competente. (NR)"
Art. 2º. O § 6º do art. 27 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
'Art. 27. ..............................................................................
..........................................................................................
§ 6º ...................................................................................
..........................................................................................
VI - garantir rotatividade de poder, por meio da inclusão em seus estatutos de cláusula expressa de limitação do mandato de dirigentes a no máximo dois anos permitida uma reeleição.
....................................................................................(NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias a contar de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
.
Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Marcos Rogério (DEM-RO). |
Documentos Anexos e Referenciados
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- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/08/2016 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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