CON 11/2006 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => CON 11/2006 Parecer do Relator 24/03/2006 Fernando Coruja Parecer do Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), pelas precedentes razões, respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Inteiro teor
CVO 1 CCJC => CON 11/2006 Complementação de Voto 25/04/2006 Fernando Coruja Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => CON 11/2006 Parecer de Comissão 02/05/2006 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto. Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo. Inteiro teor