| PRL 1 CCJC => CON 11/2006 |
Parecer do Relator |
24/03/2006 |
Fernando Coruja |
Parecer do Relator, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), pelas precedentes razões, respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos:
1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação.
Inteiro teor
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| CVO 1 CCJC => CON 11/2006 |
Complementação de Voto |
25/04/2006 |
Fernando Coruja |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos:
1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => CON 11/2006 |
Parecer de Comissão |
02/05/2006 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado por Unanimidade o Parecer com Complementação de Voto.
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos:
1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo.
Inteiro teor
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