CVO 1 CCJC => CON 11/2006
Inteiro teor
Complementação de Voto
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Fernando Coruja - PPS/SC
Apresentação
25/04/2006
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos:
1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 25/04/2006 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Fernando Coruja (PPS-SC), respondemos à consulta formulada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar nos seguintes termos: 1) Diante da inconstitucionalidade do quorum determinado pelo artigo 14, § 4º, inciso V do Código de Ética e Decoro Parlamentar para aprovação do parecer do relator, o mesmo é considerado aprovado, no âmbito do Conselho de Ética, pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 2) Sendo rejeitado o parecer originalmente apresentado, o Presidente do Conselho designará novo relator, preferencialmente entre aqueles que, durante a discussão da matéria, tenham se manifestado contrariamente à posição do primeiro e submeterá o novo parecer à discussão e votação. Usando, ainda, da faculdade prevista no art. 57, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aproveito a oportunidade para sugerir que esta Comissão apresente projeto de resolução no sentido de dar nova redação ao artigo 14, § 4º, inciso V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, nos termos da minuta em anexo. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 25/04/2006 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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