| RLP 1 CFFC => PFC 84/2005 |
Relatório Prévio |
09/09/2005 |
Aníbal Gomes |
Relatório Prévio, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), pela implementação.
Inteiro teor
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| RPA 1 CFFC => PFC 84/2005 |
Relatório Parcial |
25/05/2006 |
Vander Loubet |
Relatório Parcial do Relator, Dep. Vander Loubet (PT-MS), propondo que a Comissão tome conhecimento da documentação encaminhada pelo Tribunal de Contas da União e solicite ainda ao TCU que se manifeste acerca de aspectos relativos às obras da BR-317 e da BR-364, no Estado do Acre, face aos procedimentos específicos em curso.
Inteiro teor
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| RPA 2/2010 CFFC => PFC 84/2005 |
Relatório Parcial |
23/06/2010 |
Aníbal Gomes |
Relatório Parcial do Deputado Aníbal Gomes propondo que esta Comissão:
a) tome conhecimento da documentação encaminhada por meio do Aviso nº 203-SGS-TCU-Plenário, de 22/02/2006. b) Reitere solicitação ao Tribunal de Contas da União para que se manifeste, no que tange às obras da BR-317 e da BR-364, no estado do Acre, acerca dos seguintes aspectos: 1) Fatos relevantes constatados em função das auditorias subseqüentes realizadas; 2) as conseqüências geradas em razão das irregularidades constatadas ao longo das fiscalizações (multas, ressarcimentos, representações etc); 3) denúncias remetidas ao Ministério Público Federal, no Estado do Acre, indicando as providências tomadas em relação à matéria; 4) eventual desvio de recursos financeiros para custear campanhas eleitorais locais e nacionais, mencionando, se possível, os beneficiados.
Inteiro teor
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| RLF 1 CFFC => PFC 84/2005 |
Relatório Final |
13/09/2010 |
Aníbal Gomes |
Relatório Final, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), pelo encaminhamento dos documentos que compõem esta PFC ao MPU e, pelo arquivamento desta PFC, uma vez que os objetivos pretendidos foram alcançados.
Inteiro teor
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| PAR 1 CFFC => PFC 84/2005 |
Parecer de Comissão |
10/11/2010 |
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle |
Aprovado o Relatório Final..
Relatório Final, Dep. Aníbal Gomes (PMDB-CE), pelo encaminhamento dos documentos que compõem esta PFC ao MPU e, pelo arquivamento desta PFC, uma vez que os objetivos pretendidos foram alcançados.
Inteiro teor
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