| PRL 1 CCJC => R.C 1/2005 CN |
Parecer do Relator |
07/06/2005 |
Inaldo Leitão |
Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo provimento parcial, para limitar o objeto da investigação parlamentar ao fato determinado indicado na ementa e no primeiro parágrafo deste requerimento, - CPI dos Correios -, ficando excluídas as referências seguintes e prejudicada parcialmente a proposição.
Inteiro teor
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| VTS 1 CCJC => R.C 1/2005 CN |
Voto em Separado |
07/06/2005 |
Paulo Magalhães |
Recorre contra a decisão da Presidência no sentido de que o Requerimento nº 3, de 2005-CN, que "requerem, nos termos do §3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 21 do Regimento Interno do Congresso Nacional, a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar as causas e conseqüências de denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios - empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, preenche os requisitos constitucionais e regimentais para que produza seus efeitos."
Inteiro teor
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| CVO 1 CCJC => R.C 1/2005 CN |
Complementação de Voto |
08/06/2005 |
Inaldo Leitão |
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a constitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo.
Inteiro teor
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| PAR 1 CCJC => R.C 1/2005 CN |
Parecer de Comissão |
08/06/2005 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto contra os votos dos Deputados Antonio Carlos Magalhães Neto, Paulo Magalhães, Vilmar Rocha, Roberto Magalhães, Laura Carneiro e Onyx Lorenzoni, apresentaram votos em separado os Deputados Paulo Magalhães, Antonio Carlos Magalhães Neto, Moroni Torgan, Roberto Magalhães e Laura Carneiro.
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pelo improvimento deste, reconhecendo a contitucionalidade do pedido e a configuração do fato certo e determinado na ementa e no primeiro parágrafo do texto, prejudicados os demais parágrafos que não tenham pertinência com o fato determinado, ressalvada a previsão orçamentária referida no último parágrafo.
Inteiro teor
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| VTS 2 CCJC => R.C 1/2005 CN |
Voto em Separado |
08/06/2005 |
Antonio Carlos Magalhães Neto |
Recorre contra a decisão da Presidência no sentido de que o Requerimento nº 3, de 2005-CN, que "requerem, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal e na forma do art. 21 do Regimento Interno do Congresso Nacional, a criação de Comissão parlamentar Mista de Inquérito para investigar as causas e conseqüências de denúncias de atos delituosos praticados por agentes públicos nos Correios - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos", preenche os requisitos constitucionais e regimentais para que produza seus efeitos."
Inteiro teor
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