| SBT 1 CCJC => PLP 243/2005 |
Substitutivo |
17/09/2015 |
Bacelar |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 2005
Introduz os §§ 8º e 9º, 10, 11 e 12 no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PLP 243/2005 |
Substitutivo |
01/12/2015 |
Bacelar |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 243, DE 2005
Introduz os §§ 8º e 9º, 10, 11 e 12 no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
Art. 1º São introduzidos os seguintes parágrafos no art. 4º da Lei nº 4.495 de 31 de dezembro de 1964, com a redação que se segue:
"Art. 4º ......................................................................
..................................................................................
..................................................................................
§ 8º As instituições financeiras instaladas em território nacional ficam obrigadas a funcionar no horário das nove horas às dezessete horas, de segunda a sexta-feira.
§ 9º As agências bancárias, durante o período estabelecido no § 8º, deverão manter atendimento ininterrupto ao público nos seguintes setores: depósitos e saques, recebimento de pagamento de contas de água, energia elétrica, luz, telefone, gás encanado e títulos diversos, além de outros serviços essenciais;
§ 10 O disposto no § 9º aplica-se, inclusive, aos caixas preferenciais destinados ao atendimento de idosos, gestantes e portadores de deficiência física;
§ 11 As agências bancárias que efetuam pagamento de benefícios da Previdência Social deverão, nos dias de pagamento, abrirem suas portas às oito horas, para exclusiva utilização dos beneficiários;
§ 12 As instituições financeiras respeitarão a jornada de trabalho da categoria bancária, de seis horas diárias, estabelecida pelos acordos e convenções coletivas vigentes, cuja fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Inteiro teor
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| SBT 5 CCJC => PLP 243/2005 |
Substitutivo |
05/11/2019 |
Pompeo de Mattos |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 243, DE 2005.
Introduz os §§ 8º e 9º, 10, 11 e 12 no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
Inteiro teor
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