SBT 2 CCJC => PLP 243/2005
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Bacelar - PTN/BA
Apresentação
01/12/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO 243, DE 2005
Introduz os §§ 8º e 9º, 10, 11 e 12 no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
Art. 1º São introduzidos os seguintes parágrafos no art. 4º da Lei nº 4.495 de 31 de dezembro de 1964, com a redação que se segue:
"Art. 4º ......................................................................
..................................................................................
..................................................................................
§ 8º As instituições financeiras instaladas em território nacional ficam obrigadas a funcionar no horário das nove horas às dezessete horas, de segunda a sexta-feira.
§ 9º As agências bancárias, durante o período estabelecido no § 8º, deverão manter atendimento ininterrupto ao público nos seguintes setores: depósitos e saques, recebimento de pagamento de contas de água, energia elétrica, luz, telefone, gás encanado e títulos diversos, além de outros serviços essenciais;
§ 10 O disposto no § 9º aplica-se, inclusive, aos caixas preferenciais destinados ao atendimento de idosos, gestantes e portadores de deficiência física;
§ 11 As agências bancárias que efetuam pagamento de benefícios da Previdência Social deverão, nos dias de pagamento, abrirem suas portas às oito horas, para exclusiva utilização dos beneficiários;
§ 12 As instituições financeiras respeitarão a jornada de trabalho da categoria bancária, de seis horas diárias, estabelecida pelos acordos e convenções coletivas vigentes, cuja fiscalização será efetuada pelos órgãos competentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 01/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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