PRL 1 PL393704 => PL 3937/2004 |
Parecer do Relator |
31/10/2007 |
Ciro Gomes |
Parecer do Relator, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e do PL 5877/2005, apensado.
Inteiro teor
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VTS 1 PL393704 => PL 3937/2004 |
Voto em Separado |
06/11/2007 |
Eduardo da Fonte |
"Altera a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que "transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências."
Inteiro teor
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VTS 2 PL393704 => PL 3937/2004 |
Voto em Separado |
27/11/2007 |
Antonio Carlos Mendes Thame |
"Altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, que "transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências."
Inteiro teor
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VTS 3 PL393704 => PL 3937/2004 |
Voto em Separado |
07/05/2008 |
Paes Landim |
"Altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, que "transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências."
Inteiro teor
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PAR 1 PL393704 => PL 3937/2004 |
Parecer de Comissão |
28/05/2008 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3937, de 2004, do Sr. Carlos Eduardo Cadoca, que "altera a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências". |
Aprovado o Parecer Reformulado, apresentaram votos em separado os Deputados Eduardo da Fonte, Antonio Carlos Mendes Thame, Luiz Carlos Hauly e Paes Landim..
Parecer Reformulado, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e do PL 5877/2005, apensado, e pela rejeição do PL 3434/2008, apensado.
Inteiro teor
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PRL 2 PL393704 => PL 3937/2004 |
Parecer do Relator |
28/05/2008 |
Ciro Gomes |
Parecer do Relator, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do PL. 3937/2004 e do PL 5877/2005, apensado, e pela rejeição do PL 3434/2008, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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PRR 1 PL393704 => PL 3937/2004 |
Parecer Reformulado |
28/05/2008 |
Ciro Gomes |
Parecer Reformulado, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e do PL 5877/2005, apensado, e pela rejeição do PL 3434/2008, apensado.
Inteiro teor
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PEP 2 PL393704 => PL 3937/2004 |
Parecer às Emendas de Plenário |
17/12/2008 |
Ciro Gomes |
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Ciro Gomes (PSB-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de Plenário de nºs 5, 7 e 8.
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PSS 1 PL393704 => PL 3937/2004 |
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado |
05/10/2011 |
Pedro Eugênio |
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, parte da emenda 5 (referente ao inciso V do artigo 10 e aos artigos 11, 52, 65, 67, 76 e 92), 7, 8, 9, 10, , 11, 16, 17, 19, 20, 21, exceto a expressão "ou em outro fixado pelo juiz da causa", parte da emenda 22 (referente aos arts. 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 64, e a supressão do § 3.º do art. 65, e parágrafo único do art. 90), 23, 24, 26 e 27, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, parte da emenda 5 (referente aos artigos 9º e exceto o inciso V do artigo10), 6, exceto a expressão "desde que a inspecionada seja notificada com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência e a inspeção seja iniciada entre a as seis e as dezoito horas", 12, 13, 14, 15, 18, parte da emenda 22 (referente aos artigos 58, 88, inciso IV do art. 90 e art. 128 e a supressão dos §§ 2º e 3º do art. 66 e do § 9.º do art. 88), 25, 28, 29, 30 e 31.
Inteiro teor
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