PSS 1 PL393704 => PL 3937/2004
Inteiro teor
Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Pedro Eugênio - PT/PE
Apresentação
05/10/2011
Ementa
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, parte da emenda 5 (referente ao inciso V do artigo 10 e aos artigos 11, 52, 65, 67, 76 e 92), 7, 8, 9, 10, , 11, 16, 17, 19, 20, 21, exceto a expressão "ou em outro fixado pelo juiz da causa", parte da emenda 22 (referente aos arts. 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 64, e a supressão do § 3.º do art. 65, e parágrafo único do art. 90), 23, 24, 26 e 27, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, parte da emenda 5 (referente aos artigos 9º e exceto o inciso V do artigo10), 6, exceto a expressão "desde que a inspecionada seja notificada com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência e a inspeção seja iniciada entre a as seis e as dezoito horas", 12, 13, 14, 15, 18, parte da emenda 22 (referente aos artigos 58, 88, inciso IV do art. 90 e art. 128 e a supressão dos §§ 2º e 3º do art. 66 e do § 9.º do art. 88), 25, 28, 29, 30 e 31.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 05/10/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 3937/04 - CADE E DEFESA DA CONCORRÊNCIA ( PL393704 )
Parecer às Emendas do Senado Federal proferido e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Pedro Eugênio (PT-PE), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, parte da emenda 5 (referente ao inciso V do artigo 10 e aos artigos 11, 52, 65, 67, 76 e 92), 7, 8, 9, 10, , 11, 16, 17, 19, 20, 21, exceto a expressão "ou em outro fixado pelo juiz da causa", parte da emenda 22 (referente aos arts. 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 64, e a supressão do § 3.º do art. 65, e parágrafo único do art. 90), 23, 24, 26 e 27, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 3, parte da emenda 5 (referente aos artigos 9º e exceto o inciso V do artigo10), 6, exceto a expressão "desde que a inspecionada seja notificada com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência e a inspeção seja iniciada entre a as seis e as dezoito horas", 12, 13, 14, 15, 18, parte da emenda 22 (referente aos artigos 58, 88, inciso IV do art. 90 e art. 128 e a supressão dos §§ 2º e 3º do art. 66 e do § 9.º do art. 88), 25, 28, 29, 30 e 31. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 05/10/2011 |
COMISSÃO ESPECIAL - PL 3937/04 - CADE E DEFESA DA CONCORRÊNCIA ( PL393704 )
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