| PRLP 1 => PL 2225/2024 |
Parecer Preliminar de Plenário |
14/10/2025 |
Natália Bonavides |
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Inteiro teor
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| PRLP 2 => PL 2225/2024 |
Parecer Preliminar de Plenário |
14/10/2025 |
Natália Bonavides |
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Inteiro teor
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| RDF 1 => PL 2225/2024 |
Redação Final |
15/10/2025 |
Natália Bonavides |
Redação Final ao PL 2225/2024
Inteiro teor
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| PRLP 3 => PL 2225/2024 |
Parecer Preliminar de Plenário |
15/10/2025 |
Natália Bonavides |
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Inteiro teor
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| PPP 1 => PL 2225/2024 |
Parecer Proferido em Plenário |
15/10/2025 |
Natália Bonavides |
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela:
• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.
Inteiro teor
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| PRLP 4 => PL 2225/2024 |
Parecer Preliminar de Plenário |
15/10/2025 |
Natália Bonavides |
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Inteiro teor
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| PRLP 5 => PL 2225/2024 |
Parecer Preliminar de Plenário |
15/10/2025 |
Natália Bonavides |
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Inteiro teor
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| PRLP 6 => PL 2225/2024 |
Parecer Preliminar de Plenário |
15/10/2025 |
Natália Bonavides |
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Inteiro teor
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| PRLP 7 => PL 2225/2024 |
Parecer Preliminar de Plenário |
15/10/2025 |
Natália Bonavides |
Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Inteiro teor
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| SBT 1 => PL 2225/2024 |
Substitutivo |
15/10/2025 |
Natália Bonavides |
Inteiro teor
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| DVT 1 => PL 2225/2024 |
Declaração de Voto |
15/10/2025 |
Marcelo Crivella |
Nos termos do parágrafo único do artigo 182 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, DECLARO QUE, votei conforme orientação partidária, na votação nominal, na Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial), iniciada às 13h55, do dia 15 de outubro de 2025.
Inteiro teor
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