PPP 1 => PL 2225/2024 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/10/2025

Ementa
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela: • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado. • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS). • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/10/2025 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela:
• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado.
• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
15/10/2025

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela:
    • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado.
    • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
    • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS. Inteiro teor