| PRL 1 CCJC => CON 5/2023 |
Parecer do Relator |
29/09/2023 |
Helder Salomão |
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual.
Inteiro teor
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