PRL 1 CCJC => CON 5/2023 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
29/09/2023

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
29/09/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
29/09/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Helder Salomão (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), que conclui que: 1) É permitido a Deputado Federal licenciar-se do cargo para tomar posse em cargo público efetivo; 2) Caso se licencie de seu cargo eletivo tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, o Deputado Federal não estará sujeito a sanção ou punição, por parte da Câmara dos Deputados, de qualquer ordem ou natureza; 3) O pedido de licenciamento do mandato parlamentar, pelo prazo de 1 (um) dia, tão apenas para tomar posse em cargo público estadual, poderá ser apresentado e ser deferido tendo por fundamento a expressão "interesse particular", contido no artigo 235, § 4º, da Resolução n. 17, de 1989; e 4) O licenciamento é o meio correto e adequado para que Deputado Federal possa, sem sujeitar-se ao risco de ser alvo de qualquer sanção ou punição, tomar posse no cargo público estadual. Inteiro teor