| PRL 1 CMULHER => PL 478/2022 |
Parecer do Relator |
13/06/2022 |
Fábio Trad |
Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PSD-MS), pela aprovação do Projeto de Lei 478/2022 e do PL 588/2022, apensado, com Substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 1 CMULHER => PL 478/2022 |
Substitutivo |
13/06/2022 |
Fábio Trad |
Inteiro teor
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| CVO 1 CMULHER => PL 478/2022 |
Complementação de Voto |
29/06/2022 |
Fábio Trad |
Complementação de Voto ao PL 478/2022
Inteiro teor
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| SBT 2 CMULHER => PL 478/2022 |
Substitutivo |
29/06/2022 |
Fábio Trad |
Inteiro teor
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| PRL 2 CMULHER => PL 478/2022 |
Parecer do Relator |
11/05/2023 |
Laura Carneiro |
Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação do PL 478/2022, da Emenda 01 da CMULHER, e do PL 588/2022, apensado, com Substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 3 CMULHER => PL 478/2022 |
Substitutivo |
12/05/2023 |
Laura Carneiro |
Inteiro teor
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| PRL 3 CMULHER => PL 478/2022 |
Parecer do Relator |
13/06/2023 |
Laura Carneiro |
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 478/2022, da Emenda 1 da CMULHER e do PL 588/2022, apensado, com Substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 4 CMULHER => PL 478/2022 |
Substitutivo |
14/06/2023 |
Laura Carneiro |
Inteiro teor
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| PRL 4 CMULHER => PL 478/2022 |
Parecer do Relator |
15/06/2023 |
Laura Carneiro |
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação do Projeto de Lei 478/2022, da Emenda 1 da CMULHER, e do PL 588/2022, apensado, com Substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 5 CMULHER => PL 478/2022 |
Substitutivo |
15/06/2023 |
Laura Carneiro |
Inteiro teor
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| PAR 1 CMULHER => PL 478/2022 |
Parecer de Comissão |
14/08/2023 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher |
Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao PL 478/2022.
Inteiro teor
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| SBT-A 1 CMULHER => PL 478/2022 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
14/08/2023 |
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher |
Acrescenta o § 9º ao art. 9º e inciso VII ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência e estabelecer a prestação de serviços, pelo agressor, em local distinto em que a sua vítima tenha sido atendida ou acolhida.
Inteiro teor
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