PLP 36/2019 Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PLP 36/2019 Parecer do Relator 05/09/2019 Adriana Ventura Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT 1 CCJC => PLP 36/2019 Substitutivo 06/09/2019 Adriana Ventura SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2019 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei Complementar altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 1º ................................................................................. ............................................................................................. § 6º Permanecem inelegíveis os condenados pelos crimes previstos na alínea e do inciso I deste artigo, ainda que venham a ser beneficiados com a concessão de indulto ou graça. " (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Inteiro teor
PAR 1 CCJC => PLP 36/2019 Parecer de Comissão 02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer.. Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
SBT-A 1 CCJC => PLP 36/2019 Substitutivo adotado pela Comissão 02/10/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. Inteiro teor