SBT 1 CCJC => PLP 36/2019
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
06/09/2019
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2019
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Art. 1º .................................................................................
.............................................................................................
§ 6º Permanecem inelegíveis os condenados pelos crimes previstos na alínea e do inciso I deste artigo, ainda que venham a ser beneficiados com a concessão de indulto ou graça. " (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 06/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO-SP). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/09/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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