COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO )

Pareceres, Substitutivos e Votos Tipo de Proposicao Data de Apresentação Autor Descrição
RRL 1 CMO => COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN Relatório do Relator (CMO) 16/12/2015 Zé Geraldo VOTO: pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 20 16), constantes do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos:I) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) BRT - SP - Itaim Paulista / São Mateus, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); 3) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); 4) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 3, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço); e 5) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço). Inteiro teor
PAR 1 CMO => COI 2/2015 CMO => PLN 7/2015 CN Parecer de Comissão 16/12/2015 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO- CMO na continuação da Décima Quinta Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2015, APROVOU, por unanimidade, o Relatório nº 2/COI/CMO, de 2015, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios com Irregularidades Graves - COI/CMO, com proposta de atualização do Anexo VI do Projeto de Lei nº 7/2015 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2016), nos termos do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira dos seguintes empreendimentos: 1) Construção da Vila Olímpica em Parnaíba, Piauí, sob responsabilidade do Ministério do Esporte (irregularidade: ausência de estudo de viabilidade); 2) Corredor de Ônibus - SP - Radial Leste - Trecho 1, em São Paulo, sob responsabilidade do Ministério das Cidades (irregularidade: sobrepreço e restrição a competitividade); e 3) Canal do Sertão, Trecho 5, Alagoas (irregularidade: sobrepreço). Inteiro teor