| PRL 1 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Parecer do Relator |
29/11/2005 |
Iara Bernardi |
Parecer da Relatora, Dep. Iara Bernardi (PT-SP), pela aprovação das PECs nºs 536, de 1997, 216, de 2003, 247, de 2004 e 415, de 2005, pela aprovação e admissibilidade das Emendas nºs 3, 5, 6, 8, 12, 19, 21 e 24, e pela aprovação parcial e admissibilidade das Emendas nºs 1, 2 e 33, na forma do Substitutivo, e rejeição das PECs nºs 312, de 2000, 415, de 2001, 105, 160 e 190, de 2003, pela admissibilidade e rejeição das Emendas nºs 4, 7, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34 e 35, e pela prejudicialidade da Emenda nº 25. A Emenda nº 26 é insubsistente, por não ter obtido o número necessário de assinaturas.
Inteiro teor
|
| VTS 1 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Voto em Separado |
07/12/2005 |
Gastão Vieira |
Modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (PEC 536-A/97 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB )
Inteiro teor
|
| VTS 2 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Voto em Separado |
08/12/2005 |
Eduardo Cunha |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 536-A, DE 1997, QUE "MODIFICA O ART. 60 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS" (ESTABELECENDO QUE A UNIÃO COMPLEMENTARÁ OS RECURSOS DOS FUNDOS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DA VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, DE MODO A QUE SEJA ATINGIDO O VALOR MÍNIMO POR ALUNO DEFINIDO NACIONALMENTE E NÃO HAJA REDUÇÃO DO GASTO POR ALUNO DO ENSINO FUNADAMENTAL QUE FOI PRATICADO ATÉ DEZEMBRO DO ANO DE 1997, EM CADA MUNICÍPIO, ESTADO OU DF , ALTERANDO A NOVA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Inteiro teor
|
| VTS 3 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Voto em Separado |
08/12/2005 |
Professora Raquel Teixeira |
Modifica o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Inteiro teor
|
| CVO 1 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Complementação de Voto |
08/12/2005 |
Iara Bernardi |
Complementação de voto
Inteiro teor
|
| VTS 4 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Voto em Separado |
08/12/2005 |
Antenor Naspolini |
Declaração de voto à Proposta de Emenda à Constituição que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação
Inteiro teor
|
| PAR 1 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Parecer de Comissão |
08/12/2005 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). |
Parecer de Comissão, Dep. Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). (pendente de análise)
Inteiro teor
|
| SBT-A 1 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
08/12/2005 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). |
Substitutivo adotado pela Comissão Especial.
Inteiro teor
|
| PEA 1 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Parecer à Emenda Aglutinativa |
24/01/2006 |
Iara Bernardi |
Parecer à Emenda Aglutinativa nº 1 pela Relatora da Comissão Especial, Dep. Iara Bernardi (PT-SP), que conclui pela aprovação.
Inteiro teor
|
| PRST 1 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Parecer à Redação para o Segundo Turno |
25/01/2006 |
Iara Bernardi |
Parecer à Redação para o Segundo Turno, Dep. Iara Bernardi (PT-SP), pela aprovação da redação para o segundo turno, em conformidade com a redação do vencido, que apresentou quatro Emendas de Redação.
Inteiro teor
|
| SBT-A 1 PEC536-A => PEC 536/1997.. |
Substitutivo adotado pela Comissão |
25/01/2006 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). |
Redação para o Segundo Turno de discussão da Proposta de Emenda à Constituição nº 536-B, de 1997, que "dá nova redação aos arts. 23, 30, 206 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e acrescenta § 5º ao art. 211 da Constituição Federal".
Inteiro teor
|
| PAR 2 PEC536-A => PEC 536/1997 |
Parecer de Comissão |
25/01/2006 |
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal). |
Parecer da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 536-A, de 1997, que "modifica o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" (estabelecendo que a União complementará os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de modo a que seja atingido o valor mínimo por aluno definido nacionalmente e não haja redução do gasto por aluno do ensino fundamental que foi praticado até dezembro do ano de 1997, em cada Município, Estado ou DF, alterando a nova Constituição Federal), que opinou pela aprovação da Redação para o Segundo Turno de Discussão, na conformidade com a Redação do Vencido, nos termos do Parecer da Relatora, Deputada Iara Bernardi.
Inteiro teor
|