| PRL 1 CCJC => PL 1637/2015 |
Parecer do Relator |
03/08/2016 |
Altineu Côrtes |
Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PMDB-RJ).
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PL 1637/2015 |
Substitutivo |
03/08/2016 |
Altineu Côrtes |
Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 199, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PL 1637/2015 |
Parecer do Relator |
30/11/2016 |
Altineu Côrtes |
Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PMDB-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PL 1637/2015 |
Substitutivo |
30/11/2016 |
Altineu Côrtes |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.637, DE 2015
Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 2º. O art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 65..........................................................................................
§ 3º A pessoa física ou jurídica que comercialize produtos que costumem ser utilizados na prática da pichação, deve manter por pelo menos cinco anos cadastro idôneo em que se possa identificar o comprador ou adquirente de tais produtos, sob pena de aplicação do disposto no caput".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| PRL 3 CCJC => PL 1637/2015 |
Parecer do Relator |
01/12/2017 |
Fausto Pinato |
Parecer do Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 7584/2017, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 3 CCJC => PL 1637/2015 |
Substitutivo |
04/12/2017 |
Fausto Pinato |
Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Inteiro teor
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