SBT 2 CCJC => PL 1637/2015 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
30/11/2016

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.637, DE 2015 Acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências". O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 2º. O art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação: "Art. 65.......................................................................................... § 3º A pessoa física ou jurídica que comercialize produtos que costumem ser utilizados na prática da pichação, deve manter por pelo menos cinco anos cadastro idôneo em que se possa identificar o comprador ou adquirente de tais produtos, sob pena de aplicação do disposto no caput". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
30/11/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
30/11/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 2 CCJC, pelo Deputado Altineu Côrtes (PMDB-RJ). Inteiro teor