| SBT 1 CCJC => PL 1384/2015 |
Substitutivo |
18/05/2016 |
Jerônimo Goergen |
SUBSTITUTIVO DE TÉCNICA LEGISLATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2015
Altera o art. 19 da Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências", para vedar o estabelecimento de limite de valor para a aquisição de produtos de cooperativas e associações cuja mão de obra seja exclusiva da agricultura familiar.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 19 da Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, para vedar o estabelecimento de limite de valor para a aquisição de produtos de cooperativas e associações cuja mão de obra seja exclusiva da agricultura familiar.
Art. 2º O art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ..................................................................
................................................................................
§ 5º Não será estabelecido limite de valor de compra para os produtos de cooperativas e associações que tenham mão de obra exclusiva da agricultura familiar". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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