SBT 1 CCJC => PL 1384/2015 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
18/05/2016

Ementa
SUBSTITUTIVO DE TÉCNICA LEGISLATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2015 Altera o art. 19 da Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, que "dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências", para vedar o estabelecimento de limite de valor para a aquisição de produtos de cooperativas e associações cuja mão de obra seja exclusiva da agricultura familiar. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera o art. 19 da Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003, para vedar o estabelecimento de limite de valor para a aquisição de produtos de cooperativas e associações cuja mão de obra seja exclusiva da agricultura familiar. Art. 2º O art. 19 da Lei nº 10.696, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. .................................................................. ................................................................................ § 5º Não será estabelecido limite de valor de compra para os produtos de cooperativas e associações que tenham mão de obra exclusiva da agricultura familiar". (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
18/05/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
18/05/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Inteiro teor