| PRL 1 CCJC => PLP 64/2003 |
Parecer do Relator |
21/06/2004 |
Ney Lopes |
Parecer do Relator, Dep. Ney Lopes, pela injuridicidade.
Inteiro teor
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| PRL 2 CCJC => PLP 64/2003 |
Parecer do Relator |
17/11/2009 |
Vital do Rêgo Filho |
Parecer do Relator, Dep. Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PLP 232/2005 e do PLP 243/2005, apensados.
Inteiro teor
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| PRL 3 CCJC => PLP 64/2003 |
Parecer do Relator |
17/09/2015 |
Bacelar |
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PTN-BA).
Inteiro teor
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| SBT 1 CCJC => PLP 64/2003 |
Substitutivo |
17/09/2015 |
Bacelar |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 2003
Introduz o § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art 4º ..............................................
§ 8º As agências financeiras bancárias estão obrigadas a manter o atendimento ao público durante o período das nove às dezessete horas, horário de Brasília."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Inteiro teor
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| PRL 4 CCJC => PLP 64/2003 |
Parecer do Relator |
01/12/2015 |
Bacelar |
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PTN-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com Substitutivo, do PLP 232/2005, com Substitutivo, e do PLP 243/2005, com Substitutivo, apensados.
Inteiro teor
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| SBT 2 CCJC => PLP 64/2003 |
Substitutivo |
01/12/2015 |
Bacelar |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº64, DE 2003
Introduz o § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art 4º ..............................................
§ 8º As agências financeiras bancárias estão obrigadas a manter o atendimento ao público durante o período das oito às dezesseis horas, horário de Brasília."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Inteiro teor
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| PRL 5 CCJC => PLP 64/2003 |
Parecer do Relator |
11/09/2019 |
Pompeo de Mattos |
Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Inteiro teor
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| SBT 3 CCJC => PLP 64/2003 |
Substitutivo |
11/09/2019 |
Pompeo de Mattos |
Dispõe sobre o horário de atendimento bancário.
Inteiro teor
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| PRL 6 CCJC => PLP 64/2003 |
Parecer do Relator |
22/10/2019 |
Pompeo de Mattos |
Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Inteiro teor
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| SBT 4 CCJC => PLP 64/2003 |
Substitutivo |
23/10/2019 |
Pompeo de Mattos |
Dispõe sobre o horário de atendimento bancário.
Inteiro teor
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| PRL 7 CCJC => PLP 64/2003 |
Parecer do Relator |
05/11/2019 |
Pompeo de Mattos |
Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do Projeto de Lei Complementar nº 232/2005, apensado, com substitutivo; e do Projeto de Lei Complementar nº 243/2005, apensado, com substitutivo.
Inteiro teor
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| SBT 5 CCJC => PLP 64/2003 |
Substitutivo |
05/11/2019 |
Pompeo de Mattos |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº64, DE 2003
Introduz o § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias.
O Congresso Nacional decreta:
Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação:
Art. 4º ................................................................................
§ 8º As agências financeiras bancárias estão obrigadas a manter o atendimento ao público durante o período das oito às dezesseis horas, horário de Brasília".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Sala da Comissão, em de de 2019.
DEPUTADO POMPEO DE MATTOS
Relator
Inteiro teor
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| PRL 8 CCJC => PLP 64/2003 |
Parecer do Relator |
25/11/2021 |
Pompeo de Mattos |
Parecer do Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Inteiro teor
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