SBT 5 CCJC => PLP 64/2003 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
05/11/2019

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº64, DE 2003 Introduz o § 8º no art. 4º da Lei nº 4595, de 31 de dezembro de 1964, para dispor sobre o horário de atendimento ao público pelas agências bancárias. O Congresso Nacional decreta: Art. É introduzido o § 8º no art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a seguinte redação: Art. 4º ................................................................................ § 8º As agências financeiras bancárias estão obrigadas a manter o atendimento ao público durante o período das oito às dezesseis horas, horário de Brasília". Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Sala da Comissão, em de de 2019. DEPUTADO POMPEO DE MATTOS Relator


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
05/11/2019 Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 5 CCJC, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
05/11/2019

Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 5 CCJC, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Inteiro teor