SBT 1 CCJC => PL 4414/2008 |
Substitutivo |
25/11/2014 |
Alceu Moreira |
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º -A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica instituído o CNBRLTP - Cadastro Nacional para bloqueio de Recebimento de Ligações telefônicas Publicitárias, a ser mantido pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel."
"§1ºO CNBRLTP tem o objetivo de impedir que as empresas de serviço publicitário por chamada telefônica, ou os estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos."
"§ 2 A partir do trigésimo dia da inserção do usuário no CNBRLTP, as empresas às quais se refere o § 1º deste artigo, ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar telefônicas destinada aos cadastrados."
"§ 3º O usuário inscrito no CNBRLTP pode solicitar sua exclusão do cadastro a qualquer momento."
"§ 4º Ficam excluídas da aplicação no disposto neste artigo as empresas filantrópicas que utilizem chamadas telefônicas para angariar recursos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
|
SBT 2 CCJC => PL 4414/2008 |
Substitutivo |
19/12/2014 |
Alceu Moreira |
O Congresso nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º -A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica instituído o CNBRLTP - Cadastro Nacional para bloqueio de Recebimento de Ligações telefônicas Publicitárias, a ser mantido pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel."
"§1ºO CNBRLTP tem o objetivo de impedir que as empresas de serviço publicitário por chamada telefônica, ou os estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos."
"§ 2 A partir do trigésimo dia da inserção do usuário no CNBRLTP, as empresas às quais se refere o § 1º deste artigo, ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar telefônicas destinada aos cadastrados."
"§ 3º O usuário inscrito no CNBRLTP pode solicitar sua exclusão do cadastro a qualquer momento."
"§ 4º Ficam excluídas da aplicação no disposto neste artigo as empresas filantrópicas que utilizem chamadas telefônicas para angariar recursos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
|
SBT 3 CCJC => PL 4414/2008 |
Substitutivo |
21/05/2015 |
Alceu Moreira |
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º -A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica instituído o CNBRLTP - Cadastro Nacional para bloqueio de Recebimento de Ligações telefônicas Publicitárias, a ser mantido pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel."
"§1ºO CNBRLTP tem o objetivo de impedir que as empresas de serviço publicitário por chamada telefônica, ou os estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos."
"§ 2 A partir do trigésimo dia da inserção do usuário no CNBRLTP, as empresas às quais se refere o § 1º deste artigo, ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar telefônicas destinada aos cadastrados."
"§ 3º O usuário inscrito no CNBRLTP pode solicitar sua exclusão do cadastro a qualquer momento."
"§ 4º Ficam excluídas da aplicação no disposto neste artigo as empresas filantrópicas que utilizem chamadas telefônicas para angariar recursos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
|
SBT 4 CCJC => PL 4414/2008 |
Substitutivo |
19/08/2015 |
Alceu Moreira |
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 4.414, DE 2008
Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o cadastro nacional de bloqueio de recebimento de ligações publicitárias.
Inteiro teor
|
SBT-A 1 CCJC => PL 4414/2008 |
Substitutivo adotado pela Comissão |
06/06/2019 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
Substitutivo adotado pela CCJC ao PL 4414/2008.
Inteiro teor
|