SBT 1 CCJC => PL 4414/2008 Inteiro teor
Substitutivo


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
25/11/2014

Ementa
Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger com o acréscimo do art. 4º -A, com a seguinte redação: "Art. 4º-A Fica instituído o CNBRLTP - Cadastro Nacional para bloqueio de Recebimento de Ligações telefônicas Publicitárias, a ser mantido pelas empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel." "§1ºO CNBRLTP tem o objetivo de impedir que as empresas de serviço publicitário por chamada telefônica, ou os estabelecimentos que se utilizem desse serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos." "§ 2 A partir do trigésimo dia da inserção do usuário no CNBRLTP, as empresas às quais se refere o § 1º deste artigo, ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar telefônicas destinada aos cadastrados." "§ 3º O usuário inscrito no CNBRLTP pode solicitar sua exclusão do cadastro a qualquer momento." "§ 4º Ficam excluídas da aplicação no disposto neste artigo as empresas filantrópicas que utilizem chamadas telefônicas para angariar recursos." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/11/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/11/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Inteiro teor