Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBR 1 CCJC => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda de Relator 26/08/2016 Elmar Nascimento SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº 1 Dê-se ao art. 1º do Substitutivo aprovado pela Comissão de Aviação e Transportes ao Projeto de Lei nº 8.255, de 2014 a seguinte redação: Art. 1º. Esta Lei regula o exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, denominados aeronautas Inteiro teor
SBR 2 CCJC => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda de Relator 26/08/2016 Elmar Nascimento SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº 2 Dê-se ao art. 80 do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 8.255, de 2014, a seguinte redação: Art. 80. Caberá à Autoridade de Aviação Civil Brasileira expedir as normas necessárias para a implantação do sistema de gerenciamento de risco de fadiga humana de que trata a Seção III do Capítulo 1. Inteiro teor
SBR 3 CCJC => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda de Relator 26/08/2016 Elmar Nascimento SUBEMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se os §§ 4º e 5º do art. 53 do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes, com a redação dada pela Subemenda n. 20 da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao Projeto de Lei nº 8.255, de 2014. Inteiro teor
SBR 4 CCJC => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda de Relator 26/08/2016 Elmar Nascimento SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Dê-se às subdivisões do CAPÍTULO I (Seções I a III), do CAPÍTULO II (Seções I a X) e do CAPÍTULO III (Seções I a VI) do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 8.255, de 2014, a identificação em algarismos romanos e letas minúsculas. Inteiro teor
SBR 5 CCJC => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda de Relator 26/08/2016 Elmar Nascimento SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Dê-se aos artigos 85, 86 e 87 do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 8.255, de 2014, a seguinte redação: Art. 85. A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de: I - 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples; II - 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; III - 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento. Parágrafo único. Nos voos de empresa de táxi aéreo, de serviços especializados, de transporte aéreo regional ou em voos internacionais regionais de empresas de transporte aéreo regular realizados por tripulação simples, se houver interrupção programada da viagem por mais 4 (quatro) horas consecutivas, e for proporcionado pelo empregador acomodações adequadas para repouso dos tripulantes, a jornada terá a duração acrescida da metade do tempo de interrupção, mantendo-se inalterado os limites de 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de voo e 5 (cinco) pousos. Art. 86. Os limites de voo e pousos permitidos para uma jornada serão os seguintes: I - 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos de voo e 5 (cinco) pousos, na hipótese de integrante de tripulação mínima ou simples; II - 12 (doze) horas de voo e 6 (seis) pousos, na hipótese de integrante de tripulação composta; III - 15 (quinze) horas de voo e 4 (quatro) pousos, na hipótese de integrante de tripulação de revezamento; IV - 8 (oito) horas sem limite de pousos, na hipótese de integrante de tripulação de helicópteros. § 1º O número de pousos na hipótese do inciso I deste artigo, poderá ser estendido a 6 (seis), a critério do empregador; neste caso o repouso que precede a jornada deverá ser aumentado de 1 (uma) hora. § 2º Em caso de desvio para alternativa, é permitido o acréscimo de mais 1 (um) pouso aos limites estabelecidos nos incisos I, II e III deste artigo. § 3º As empresas de transporte aéreo regional que operam com aeronaves convencionais e turbo hélice poderão acrescentar mais 4 (quatro) pousos, aos limites estabelecidos neste artigo. § 4º Os limites de pousos estabelecidos os incisos I, II e III deste artigo, não serão aplicados às empresas de táxi aéreo e de serviços especializados. § 5º A autoridade da aviação civil, tendo em vista as peculiaridades dos diferentes tipos de operação, poderá reduzir os limites estabelecidos no inciso IV deste artigo. Art. 87. Os limites de tempo de voo do tripulante não poderão exceder em cada mês ou ano, respectivamente: I - em aviões convencionais: 100 -1000 horas; II - em aviões: 100 - 935 horas; III - c) em aviões a jato: 85 - 850 horas; IV - d) em helicópteros: 90 - 960 horas. § 1º Quando o aeronauta tripular diferentes tipos de aeronave será observado o menor limite. § 2º Os limites de tempo de voo para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular, em espaço inferior a 30 (trinta) dias, serão proporcionais ao limite mensal mais 10 (dez) horas. Inteiro teor
SBR 6 CCJC => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda de Relator 26/08/2016 Elmar Nascimento SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 3 Dê-se ao CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 8.255, de 2014, a identificação como CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, nele permanecendo os artigos 83 a 89, com as alterações e renumerações decorrentes das Subemendas aprovadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor
SBR 7 CCJC => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda de Relator 26/08/2016 Elmar Nascimento SUBEMENDA DE REDAÇÃO Nº 4 Dê-se ao CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS do Substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei nº 8.255, de 2014, a identificação como CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS, nele permanecendo os artigos 80, 81, 82, 90 e 91, com as alterações e renumerações decorrentes das Subemendas aprovadas pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
SBE-A 1 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 2 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 3 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 4 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 5 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 6 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 7 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 8 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 9 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 10 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 11 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 12 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 13 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 14 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 15 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 16 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 17 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 18 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 19 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 20 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 21 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 22 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 23 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 24 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 25 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 26 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 27 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 28 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 29 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 30 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 31 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 32 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 33 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
SBE-A 34 CTASP => SBT 2 CVT => PL 8255/2014 Subemenda Adotada pela Comissão 25/11/2015 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor

Comissão de Viação e Transportes (CVT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
ESB 1 CVT => SBT 1 CVT => PL 8255/2014 Emenda ao Substitutivo 17/06/2015 Jose Stédile Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
ESB 2 CVT => SBT 1 CVT => PL 8255/2014 Emenda ao Substitutivo 18/06/2015 Jose Stédile Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
ESB 3 CVT => SBT 1 CVT => PL 8255/2014 Emenda ao Substitutivo 18/06/2015 Jose Stédile Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
ESB 4 CVT => SBT 1 CVT => PL 8255/2014 Emenda ao Substitutivo 18/06/2015 Jose Stédile Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
ESB 5 CVT => SBT 1 CVT => PL 8255/2014 Emenda ao Substitutivo 18/06/2015 Jose Stédile Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e dá outras providências. Inteiro teor
ESB 6 CVT => SBT 1 CVT => PL 8255/2014 Emenda ao Substitutivo 18/06/2015 Alfredo Kaefer Dispõe sobre o exercício das profissões dos tripulantes de aeronáves, e dá outras providências. Inteiro teor