Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2003 CFT => PL 7080/2002 Emenda na Comissão 23/05/2003 Paulo Bernardo DISPÕE SOBRE A OPÇÃO PELAS CARREIRAS DE ANALISTA E TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Inteiro teor
EMC 2/2003 CFT => PL 7080/2002 Emenda na Comissão 23/05/2003 Paulo Bernardo DISPÕE SOBRE A OPÇÃO PELAS CARREIRAS DE ANALISTA E TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Inteiro teor

Comissão de Trabalho (CTRAB )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2002 CTASP => PL 7080/2002 Emenda na Comissão 06/11/2002 Jofran Frejat TEXTO/JUSTIFICAÇÃO Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atualmente em exercício no Ministério Público da União, poderão optar, no prazo de 30 (trinta) dias da regulamentação desta lei, pelas Carreiras de Analista ou Técnico, criadas pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992, regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, e alterada pelas Leis nº 8.972, de 29 de dezembro de 1994, nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000 e nº 10.476, de 27 de junho de 2002." Inteiro teor
EMC 2/2002 CTASP => PL 7080/2002 Emenda na Comissão 06/11/2002 Evandro Milhomen Dispõe sobre a opção pelas Carreiras de Analista de Técnico do Ministério Público da União. Inteiro teor
EMC 3/2002 CTASP => PL 7080/2002 Emenda na Comissão 07/11/2002 Luiz Antonio Fleury Altera de 5 anos para 2 anos o prazo para a opção pela carreira de Analista e Técnico. Inteiro teor
EMC 4/2002 CTASP => PL 7080/2002 Emenda na Comissão 08/11/2002 Juquinha Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei 7080, de 2002 a seguinte redação: Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atualmente em exercício no Ministério Público da União, há pelo menos dois anos da data de promulgação desta lei, poderão optar, no prazo de 30 (trinta) dias da regulamentação desta Lei pelas Carreiras de Analista e técnico, criadas pela Lei n.º 8.428, de 29 de maio de 1992, regulamentada pela Lei n.º 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, e alterada pelas Leis n.º 8.972, de 29 de dezembro de 1994, n.º 9.953, de 04 de janeiro de 2000 e n.º 10.476, de 27 de junho de 2002. Inteiro teor