EMC 1/2002 CTASP => PL 7080/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Jofran Frejat - PPB/DF
Apresentação
06/11/2002
Ementa
TEXTO/JUSTIFICAÇÃO
Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação:
"Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atualmente em exercício no Ministério Público da União, poderão optar, no prazo de 30 (trinta) dias da regulamentação desta lei, pelas Carreiras de Analista ou Técnico, criadas pela Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992, regulamentada pela Lei nº 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, e alterada pelas Leis nº 8.972, de 29 de dezembro de 1994, nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000 e nº 10.476, de 27 de junho de 2002."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 06/11/2002 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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