EMC 4/2002 CTASP => PL 7080/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Juquinha - PL/GO
Apresentação
08/11/2002
Ementa
Dê-se ao Art. 1º do Projeto de Lei 7080, de 2002 a seguinte redação:
Art. 1º Os servidores ocupantes de cargos efetivos, regidos pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, atualmente em exercício no Ministério Público da União, há pelo menos dois anos da data de promulgação desta lei, poderão optar, no prazo de 30 (trinta) dias da regulamentação desta Lei pelas Carreiras de Analista e técnico, criadas pela Lei n.º 8.428, de 29 de maio de 1992, regulamentada pela Lei n.º 8.628, de 19 de fevereiro de 1993, e alterada pelas Leis n.º 8.972, de 29 de dezembro de 1994, n.º 9.953, de 04 de janeiro de 2000 e n.º 10.476, de 27 de junho de 2002.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 08/11/2002 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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