Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 3 CCJC => PL 6903/2002 Emenda de Relator 27/05/2014 Fátima Bezerra EMENDA No Acrescente-se o seguinte art. 1.º ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1.º Esta lei transforma em crime de responsabilidade da autoridade competente a recusa de vagas em escolas públicas do ensino fundamental a filhos de artistas e técnicos em espetáculos de diversões cuja atividade seja itinerante." Inteiro teor
EMR 4 CCJC => PL 6903/2002 Emenda de Relator 27/05/2014 Fátima Bezerra EMENDA No Dê-se ao atual art. 1.º do projeto, renumerado para art. 2.º, a seguinte redação: "Art. 2.º. O art. 29 da Lei n.º 6.533, de 24 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 29. Os filhos de profissionais de que trata esta Lei, cuja atividade seja itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e consequente vaga nas escolas públicas locais de ensino fundamental e de ensino médio, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem. Parágrafo único. A recusa de vaga em escolas públicas do ensino fundamental importa crime de responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sujeitando-se o infrator à perda do cargo, nos termos da Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, e do Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. (NR)'" Inteiro teor