EMR 4 CCJC => PL 6903/2002 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
27/05/2014

Ementa
EMENDA No Dê-se ao atual art. 1.º do projeto, renumerado para art. 2.º, a seguinte redação: "Art. 2.º. O art. 29 da Lei n.º 6.533, de 24 de maio de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 29. Os filhos de profissionais de que trata esta Lei, cuja atividade seja itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e consequente vaga nas escolas públicas locais de ensino fundamental e de ensino médio, e autorizada nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem. Parágrafo único. A recusa de vaga em escolas públicas do ensino fundamental importa crime de responsabilidade da autoridade competente, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, sujeitando-se o infrator à perda do cargo, nos termos da Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, e do Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967. (NR)'"


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
27/05/2014 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pela Deputada Fátima Bezerra (PT-RN).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
27/05/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 4 CCJC, pela Deputada Fátima Bezerra (PT-RN). Inteiro teor