| SBR 1 CCJC => SBT 1 CCTCI => PL 3906/2012 |
Subemenda de Relator |
10/11/2015 |
André Fufuca |
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, introduzindo dispositivo para coibir a diferença abusiva de preços e tarifas entre planos de serviço pré-pagos e pós-pagos de telefonia.
Art. 2º O art. 70 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70.......................................................................
....................................................................................
Parágrafo único. É vedada a cobrança de preços e tarifas com diferença abusiva entre os planos pré-pagos e pós-pagos dos serviços de telefonia, tanto no âmbito de uma mesma prestadora de serviço quanto comparativamente entre prestadoras distintas". (NR)
Inteiro teor
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| SBR 2 CCJC => SBT 1 CCTCI => PL 3906/2012 |
Subemenda de Relator |
18/12/2015 |
André Fufuca |
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, introduzindo dispositivo para coibir a diferença abusiva de preços e tarifas entre planos de serviço pré-pagos e pós-pagos de telefonia.
Art. 2º O art. 70 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.70................................................................................
............................................................................................
Parágrafo único. É vedada a cobrança de preços e tarifas com diferença abusiva entre os planos pré-pagos e pós-pagos dos serviços de telefonia, tanto no âmbito de uma mesma prestadora de serviço quanto comparativamente entre prestadoras distintas." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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| SBR 3 CCJC => SBT 1 CCTCI => PL 3906/2012 |
Subemenda de Relator |
13/12/2016 |
Alceu Moreira |
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA (DE TÉCNICA LEGISLATIVA)
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, introduzindo dispositivo para coibir a diferença abusiva de preços e tarifas entre planos de serviço pré-pagos e pós-pagos de telefonia.
Art. 2º O art. 70 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 70.........................................................................
.....................................................................................
Parágrafo único. É vedada a cobrança de preços e tarifas com diferença abusiva entre os planos pré-pagos e pós-pagos dos serviços de telefonia, tanto no âmbito de uma mesma prestadora de serviço, quanto comparativamente entre prestadoras distintas". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inteiro teor
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