SBR 2 CCJC => SBT 1 CCTCI => PL 3906/2012
Inteiro teor
Subemenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
André Fufuca - PEN/MA
Apresentação
18/12/2015
Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, introduzindo dispositivo para coibir a diferença abusiva de preços e tarifas entre planos de serviço pré-pagos e pós-pagos de telefonia.
Art. 2º O art. 70 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.70................................................................................
............................................................................................
Parágrafo único. É vedada a cobrança de preços e tarifas com diferença abusiva entre os planos pré-pagos e pós-pagos dos serviços de telefonia, tanto no âmbito de uma mesma prestadora de serviço quanto comparativamente entre prestadoras distintas." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 18/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado André Fufuca (PEN-MA). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 18/12/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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