SBR 3 CCJC => SBT 1 CCTCI => PL 3906/2012 Inteiro teor
Subemenda de Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
13/12/2016

Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, introduzindo dispositivo para coibir a diferença abusiva de preços e tarifas entre planos de serviço pré-pagos e pós-pagos de telefonia. Art. 2º O art. 70 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 70......................................................................... ..................................................................................... Parágrafo único. É vedada a cobrança de preços e tarifas com diferença abusiva entre os planos pré-pagos e pós-pagos dos serviços de telefonia, tanto no âmbito de uma mesma prestadora de serviço, quanto comparativamente entre prestadoras distintas". (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
13/12/2016 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
13/12/2016

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Inteiro teor