Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CCJC => PL 3783/2008 Emenda de Relator 30/06/2015 Moema Gramacho EMENDA SUBSTITUTIVA N° Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação: "Acrescenta parágrafo ao art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher protegida por estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho." Inteiro teor
EMR 2 CCJC => PL 3783/2008 Emenda de Relator 30/06/2015 Moema Gramacho EMENDA SUBSTITUTIVA N° Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 391-A. ....................................................... Parágrafo único. O aborto ou o falecimento do filho não interrompe a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto. (NR)." Inteiro teor