EMR 2 CCJC => PL 3783/2008 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
30/06/2015

Ementa
EMENDA SUBSTITUTIVA N° Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 391-A. ....................................................... Parágrafo único. O aborto ou o falecimento do filho não interrompe a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto. (NR)."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Última Ação Legislativa

Data Ação
30/06/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Moema Gramacho (PT-BA).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/06/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 2 CCJC, pela Deputada Moema Gramacho (PT-BA). Inteiro teor