| EMC 1/2007 CDU => PL 6101/2005 |
Emenda na Comissão |
21/06/2007 |
Marcelo Melo |
Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso I do art. 2º.
JUSTIFICAÇÃO:
A exigência de um prazo de efetiva ocupação de lotes residênciais para sua legalização penalizara sobremaneira as familhas que deixaram de construir por terem sido vitimas de especuladores de áreas públicas e aguardaram em função de orientações emanadas por orgãos do estado que propalaram sua ilegalidade. Seria penalizar aqueles que foram vitimas e cumpriram a lei.
Inteiro teor
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| EMC 2/2007 CDU => PL 6101/2005 |
Emenda na Comissão |
21/06/2007 |
Marcelo Melo |
Emenda Modificativa:
O Artigo 12, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 A regulamentação dessa lei será elaborada pelos legislativos estaduais de onde se encontrarem as respectivas áreas, no prazo de 180 dias.
JUSTIFICAÇÃO:
O objetivo da presente emenda é respeitar as caracteristicas diferenciadas de cada área das diversas unidades da federação. Se torna praticamente impossível que situações de caracteristicas tão especificas possam ser regulamentadas de forma única e centralizada.
Inteiro teor
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| EMC 3/2007 CDU => PL 6101/2005 |
Emenda na Comissão |
21/06/2007 |
Marcelo Melo |
Emenda Aditiva:
Adicione-se paragrafo único ao Artigo 3º , com a seguinte redação:
Art. 3º....................
Paragrafo Único Não se aplica o previsto no caput deste artigo a compra de dois ou mais lotes contiguos já edificados.
Inteiro teor
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