Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2007 CDU => PL 6101/2005 Emenda na Comissão 21/06/2007 Marcelo Melo Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso I do art. 2º. JUSTIFICAÇÃO: A exigência de um prazo de efetiva ocupação de lotes residênciais para sua legalização penalizara sobremaneira as familhas que deixaram de construir por terem sido vitimas de especuladores de áreas públicas e aguardaram em função de orientações emanadas por orgãos do estado que propalaram sua ilegalidade. Seria penalizar aqueles que foram vitimas e cumpriram a lei. Inteiro teor
EMC 2/2007 CDU => PL 6101/2005 Emenda na Comissão 21/06/2007 Marcelo Melo Emenda Modificativa: O Artigo 12, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 A regulamentação dessa lei será elaborada pelos legislativos estaduais de onde se encontrarem as respectivas áreas, no prazo de 180 dias. JUSTIFICAÇÃO: O objetivo da presente emenda é respeitar as caracteristicas diferenciadas de cada área das diversas unidades da federação. Se torna praticamente impossível que situações de caracteristicas tão especificas possam ser regulamentadas de forma única e centralizada. Inteiro teor
EMC 3/2007 CDU => PL 6101/2005 Emenda na Comissão 21/06/2007 Marcelo Melo Emenda Aditiva: Adicione-se paragrafo único ao Artigo 3º , com a seguinte redação: Art. 3º.................... Paragrafo Único Não se aplica o previsto no caput deste artigo a compra de dois ou mais lotes contiguos já edificados. Inteiro teor