EMC 1/2007 CDU => PL 6101/2005
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Marcelo Melo - PMDB/GO
Apresentação
21/06/2007
Ementa
Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso I do art. 2º.
JUSTIFICAÇÃO:
A exigência de um prazo de efetiva ocupação de lotes residênciais para sua legalização penalizara sobremaneira as familhas que deixaram de construir por terem sido vitimas de especuladores de áreas públicas e aguardaram em função de orientações emanadas por orgãos do estado que propalaram sua ilegalidade. Seria penalizar aqueles que foram vitimas e cumpriram a lei.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 21/06/2007 |
Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2007 CDU, pelo Dep. Marcelo Melo |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 21/06/2007 |
Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
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