EMC 1/2007 CDU => PL 6101/2005 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
21/06/2007

Ementa
Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso I do art. 2º. JUSTIFICAÇÃO: A exigência de um prazo de efetiva ocupação de lotes residênciais para sua legalização penalizara sobremaneira as familhas que deixaram de construir por terem sido vitimas de especuladores de áreas públicas e aguardaram em função de orientações emanadas por orgãos do estado que propalaram sua ilegalidade. Seria penalizar aqueles que foram vitimas e cumpriram a lei.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
21/06/2007 Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2007 CDU, pelo Dep. Marcelo Melo

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
21/06/2007

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 1/2007 CDU, pelo Dep. Marcelo Melo Inteiro teor