| EMC 1/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Santana |
Acrescenta-se ao art. 1º desta Medida Provisória, os seguintes parágrafos:
§ 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a Carreira de Policial Ferroviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal e Legislação Específica.
§ 2º O ingresso nos cargos da carreira de que trata esta Lei dar-se-á mediante aprovação em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação.
§ 3º - São requisitos de escolaridade para o ingresso na carreira o diploma de curso de segundo grau oficialmente reconhecido, assim como os demais critérios que vierem a ser definidos no edital do concurso
Inteiro teor
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| EMC 2/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Santana |
Acrescenta-se ao art. 2º desta Medida Provisória, os seguintes parágrafos:
§ 1º - A carreira de Policial Ferroviário Federal de que trata esta Lei terá a mesma estrutura de classes e padrões e tabela de vencimentos previstos na Lei n.º 8.460, de 17 de setembro de 1992, enquadrando-se os servidores na mesma posição em que se encontrem na data da publicação desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos do cargo de Policial Ferroviário Federal constituem-se do vencimento básico e das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Função Policial especializada por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada;
II - Gratificação de desgaste físico e mental, decorrente da atividade inerente ao cargo;
III - Gratificação de atividade de risco, decorrente dos riscos que estão sujeitos os ocupantes do cargo.
§ 3º - A percepção dos benefícios pecuniários previstos neste artigo é incompatível com a de outros benefícios instituídos sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento.
§ 4º - As gratificações a que se refere este artigo serão calculadas, percentualmente, sobre vencimento do cargo efetivo do policial na forma a ser fixada pelo Preside
Inteiro teor
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| EMC 3/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Dê-se ao art. 2º da Lei nº 9.266/96 e seus anexos I e II, alterados pelo art. 3º e anexos I e II da Medida Provisória 212/04 a seguinte redação.
Inteiro teor
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| EMC 4/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Alice Portugal |
Suprima-se do art. 4º da MP nº 212/04 a expressão "caput do", passando a ter a seguinte redação:
Inteiro teor
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| EMC 5/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
14/09/2004 |
Marcelo Ortiz |
Suprima-se do art. 4º da MP nº 212/04 a expressão "caput do".
Inteiro teor
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| EMC 6/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Alice Portugal |
Altere-se o art. 4º da MPV 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 7/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
13/09/2004 |
Beto Albuquerque |
Modifica o art. 4º da MP nº 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 8/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Alberto Leréia |
Dê-se nova redação ao caput do art. 4º da MPV 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 9/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Luiz Couto |
Dê-se nova redação ao art. 4º da MPV 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 10/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Marcelo Ortiz |
Dê-se ao art. 4º da MPV 212/04 nova redação.
Inteiro teor
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| EMC 11/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Wasny de Roure |
O art. 4º da MP 212/04 passa a vigorar com a seguinte redação.
Inteiro teor
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| EMC 12/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Gonzaga Patriota |
Acrescenta parágrafos ao art. 4º da MPV 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 13/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Wasny de Roure |
Acrescenta parágrafos ao art. 4º da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 14/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Machado |
Inclua-se novo artigo 5º na Medida Provisória nº 212/2004, renumerando-se os demais artigos, cujo texto terá a seguinte redação:
Inteiro teor
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| EMC 15/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Dê-se nova redação ao art. 7º da MP 212/04
Inteiro teor
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| EMC 16/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Dê-se ao inciso II do art. 8º da MP 212/04 nova redação.
Inteiro teor
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| EMC 17/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Santana |
Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 9º desta Medida Provisória:
§ Único - Os ocupantes de cargos da carreira de Policial Ferroviário Federal ficam sujeitos a integral e exclusiva dedicação às atividades do cargo.
Inteiro teor
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| EMC 18/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Dê-se nova redação ao § 3º do art.. 10 da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 19/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Santana |
Acrescenta-se o parágrafo 9º ao art. 10 desta Medida Provisória:
§ 9º - Os cargos em comissão e as funções de confiança do Departamento de Polícia Ferroviária Federal serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes da carreira que tenham comportamento exemplar e que estejam posicionados nas classes finais, ressalvados os casos de interesse da administração, conforme normas a serem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Justiça.
Inteiro teor
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| EMC 20/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Dê-se nova redação ao art. 14 da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 21/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Dê-se nova redação ao inc. II do art. 15 da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 22/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Santana |
Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 18 desta Medida Provisória:
§ Único - É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes da carreira de Policial Ferroviário Federal de que trata esta Lei.
Inteiro teor
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| EMC 23/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Dê-se nova redação ao inciso II do art. 19 da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 24/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
14/09/2004 |
Arthur Virgílio |
Dê-se nova redação ao art. 35 da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 25/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Nilson Mourão |
Art. 1º - Dê-se ao artigo 25 da Medida Provisória nº 212 a seguinte redação
Inteiro teor
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| EMC 26/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Wasny de Roure |
Emenda ao texto da MP 212/04
Inteiro teor
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| EMC 27/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Emenda ao texto da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 28/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Alberto Leréia |
Emenda ao texto da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 29/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Alberto Leréia |
Emenda ao texto da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 30/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Emenda ao texto da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 31/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Emenda ao texto da MP 212/04.
Inteiro teor
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| EMC 32/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
José Carlos Aleluia |
Emenda ao texto da Medida Provisória nº212/04.
Inteiro teor
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| EMC 33/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Alberto Leréia |
Emenda ao texto da Medida Provisória nº212/04.
Inteiro teor
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| EMC 34/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Santana |
Inclui-se onde couber a esta Medida Provisória os seguinte artigos:
Art. ... Compete ao Ministério do Orçamento e Gestão, ouvido o Ministério da Justiça, a definição de normas e procedimentos para promoção na carreira de que trata esta Lei, do Departamento de Polícia Ferroviária Federal.
Art. ... Os funcionários do Departamento de Polícia Ferroviária Federal, que se encontrem à disposição de outros órgãos, deverão retornar ao exercício de seus cargos no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Lei.
Art. ... A partir da publicação desta Lei, será dado um prazo de 60 (sessenta) dias, para que os Policiais Ferroviários Federais que estejam em disponibilidade ou desviados de função policial, no âmbito da ferrovia, ou fora dela, façam o pedido, por requerimento de opção, para o Departamento de Polícia Ferroviária Federal.
Inteiro teor
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| EMC 35/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
16/09/2004 |
Carlos Santana |
A Ementa desta Medida Provisória passa a ter a seguinte redação:
Altera dispositivos da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal e fixa a remuneração dos cargos que as integram, e da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a Carreira de Policial Rodoviário Federal; institui a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GEAPF, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GEAPRF e a Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, cria a Carreira de Policial Ferroviário Federal, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMC 36/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 |
Emenda na Comissão |
15/09/2004 |
Neyde Aparecida |
Emenda ao texto da Medida Provisória nº212/04.
Inteiro teor
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