EMC 1/2004 MPV21204 => MPV 212/2004 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
16/09/2004

Ementa
Acrescenta-se ao art. 1º desta Medida Provisória, os seguintes parágrafos: § 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo, a Carreira de Policial Ferroviário Federal, com as atribuições previstas na Constituição Federal e Legislação Específica. § 2º O ingresso nos cargos da carreira de que trata esta Lei dar-se-á mediante aprovação em concurso público, constituído de duas fases, ambas eliminatórias e classificatórias, sendo a primeira de exame psicotécnico e de provas e títulos e a segunda constituída de curso de formação. § 3º - São requisitos de escolaridade para o ingresso na carreira o diploma de curso de segundo grau oficialmente reconhecido, assim como os demais critérios que vierem a ser definidos no edital do concurso


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/09/2004 MPV21204 ( MPV21204 )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/09/2004

MPV21204 ( MPV21204 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana Inteiro teor