EMC 2/2004 MPV21204 => MPV 212/2004
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Carlos Santana - PT/RJ
Apresentação
16/09/2004
Ementa
Acrescenta-se ao art. 2º desta Medida Provisória, os seguintes parágrafos:
§ 1º - A carreira de Policial Ferroviário Federal de que trata esta Lei terá a mesma estrutura de classes e padrões e tabela de vencimentos previstos na Lei n.º 8.460, de 17 de setembro de 1992, enquadrando-se os servidores na mesma posição em que se encontrem na data da publicação desta Lei.
§ 2º - Os vencimentos do cargo de Policial Ferroviário Federal constituem-se do vencimento básico e das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Função Policial especializada por ficar, compulsoriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada;
II - Gratificação de desgaste físico e mental, decorrente da atividade inerente ao cargo;
III - Gratificação de atividade de risco, decorrente dos riscos que estão sujeitos os ocupantes do cargo.
§ 3º - A percepção dos benefícios pecuniários previstos neste artigo é incompatível com a de outros benefícios instituídos sob o mesmo titulo ou idêntico fundamento.
§ 4º - As gratificações a que se refere este artigo serão calculadas, percentualmente, sobre vencimento do cargo efetivo do policial na forma a ser fixada pelo Preside
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 16/09/2004 |
MPV21204 ( MPV21204 )
Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Carlos Santana |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
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- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 16/09/2004 |
MPV21204 ( MPV21204 )
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