Comissão de Educação (CE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC-A 1 CE => PL 3910/2024 Emenda Adotada pela Comissão 13/12/2024 Comissão de Educação Emenda nº 1 adotada pela CE ao PL 3910/2024. Inteiro teor
EMC-A 2 CE => PL 3910/2024 Emenda Adotada pela Comissão 13/12/2024 Comissão de Educação Emenda nº 2 adotada pela CE ao PL 3910/2024. Inteiro teor
EMR 1 CE => PL 3910/2024 Emenda de Relator 11/12/2024 Franciane Bayer EMENDA Nº 1 Dá-se ao art. 4o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação: "Art. 4o Para fins de operacionalização da presente matéria, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep passará a realizar o Saeb 2o ano de forma censitária e, em regime de colaboração com estados, municípios e Distrito Federal, estabelecerá diretrizes para execução do disposto nesta lei. Parágrafo único. O Inep deverá garantir a comparabilidade das notas a despeito de alterações metodológicas podendo, para esse fim, publicar diferentes versões das notas desde que uma sirva aos propósitos da presente premiação." Inteiro teor
EMR 2 CE => PL 3910/2024 Emenda de Relator 11/12/2024 Franciane Bayer EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação: "Art. 8o A importância máxima a ser recebida a título de premiação pelo profissional da educação, por ano, corresponde ao valor de referência estabelecido no instrumento a que diz respeito o art. 4o e será recebida nos termos do art. 3o desta lei." Inteiro teor