EMR 2 CE => PL 3910/2024 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
11/12/2024

Ementa
EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação: "Art. 8o A importância máxima a ser recebida a título de premiação pelo profissional da educação, por ano, corresponde ao valor de referência estabelecido no instrumento a que diz respeito o art. 4o e será recebida nos termos do art. 3o desta lei."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/12/2024 Comissão de Educação ( CE )
Apresentação da EMR n. 2 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/12/2024

Comissão de Educação ( CE )

  • Apresentação da EMR n. 2 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS). Inteiro teor