EMR 1 CE => PL 3910/2024 Inteiro teor
Emenda de Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
11/12/2024

Ementa
EMENDA Nº 1 Dá-se ao art. 4o do Projeto de Lei nº 3.910 de 2024 a seguinte redação: "Art. 4o Para fins de operacionalização da presente matéria, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep passará a realizar o Saeb 2o ano de forma censitária e, em regime de colaboração com estados, municípios e Distrito Federal, estabelecerá diretrizes para execução do disposto nesta lei. Parágrafo único. O Inep deverá garantir a comparabilidade das notas a despeito de alterações metodológicas podendo, para esse fim, publicar diferentes versões das notas desde que uma sirva aos propósitos da presente premiação."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
11/12/2024 Comissão de Educação ( CE )
Apresentação da EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
11/12/2024

Comissão de Educação ( CE )

  • Apresentação da EMR n. 1 CE (Emenda de Relator), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC-RS). Inteiro teor