Comissão de Educação (CE )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMR 1 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 11/11/2024 Nikolas Ferreira EMENDA Nº 1 A ementa do projeto de lei em epígrafe para a vigorar com a seguinte redação: Institui o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias, e dá outras providências. Inteiro teor
EMR 2 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 19/11/2024 Nikolas Ferreira EMENDA Nº 2 Dá-se ao art. 1o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação: "Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, com o objetivo de assegurar que todas as gestantes, crianças e suas famílias do Brasil tenham acesso a cuidados de educação, saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social. Parágrafo único. Além dos primeiros 1000 dias, o programa terá como objetivo proteger a vida desde a concepção, por meio de ações que otimizem e garantam o bom desenvolvimento da criança." Inteiro teor
EMR 3 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 19/11/2024 Nikolas Ferreira EMENDA Nº 3 Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024: "Parágrafo único. O programa deverá sensibilizar, incentivar e orientar os pais quanto à importância das práticas de literacia familiar e projetos de parentalidade desde a gestação.." Inteiro teor
EMR 4 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 11/11/2024 Nikolas Ferreira EMENDA Nº 4 Dá-se ao art. 7o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação: "Art. 7o Serão realizados investimentos para construção e manutenção de áreas de convivência, em zonas urbanas e rurais, como praças e áreas de lazer comunitárias, bibliotecas públicas e outros espaços para promover o bem-estar e a integração das famílias e as atividades de orientação e formação atinentes ao programa." Inteiro teor
EMR 5 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 11/11/2024 Nikolas Ferreira EMENDA Nº 5 Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação: "Art. 8o As famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas em programas oficiais do governo, terão direito ao benefício da gratuidade nos serviços de transportes públicos urbanos e metropolitanos necessários ao cumprimento da agenda das ações do programa. .................................................................................... ....................................................................................…" Inteiro teor
EMR 6 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 11/11/2024 Nikolas Ferreira EMENDA Nº 6 Suprima-se o art. 13 do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024. Inteiro teor
EMR 7 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 11/11/2024 Nikolas Ferreira EMENDA Nº 7 Desloque-se, sem alteração de redação, o art. 9o para a posição do atual art. 6o, renumerando os demais artigos. Inteiro teor
EMR 8 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 04/11/2025 Nikolas Ferreira Inteiro teor
EMR 9 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 04/11/2025 Nikolas Ferreira Inteiro teor
EMR 10 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 04/11/2025 Nikolas Ferreira Inteiro teor
EMR 11 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 04/11/2025 Nikolas Ferreira Inteiro teor
EMR 12 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 04/11/2025 Nikolas Ferreira Inteiro teor
EMR 13 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 04/11/2025 Nikolas Ferreira Inteiro teor
EMR 14 CE => PL 2469/2024 Emenda de Relator 04/11/2025 Nikolas Ferreira Inteiro teor