| EMR 1 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
11/11/2024 |
Nikolas Ferreira |
EMENDA Nº 1
A ementa do projeto de lei em epígrafe para a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, visando a promoção da saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social às gestantes, crianças e suas famílias, e dá outras providências.
Inteiro teor
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| EMR 2 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
19/11/2024 |
Nikolas Ferreira |
EMENDA Nº 2
Dá-se ao art. 1o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação:
"Art. 1o Fica instituído o Programa Nacional de Cuidado Integral para os Primeiros 1000 Dias de Vida, com o objetivo de assegurar que todas as gestantes, crianças e suas famílias do Brasil tenham acesso a cuidados de educação, saúde, nutrição, desenvolvimento e apoio social.
Parágrafo único. Além dos primeiros 1000 dias, o programa terá como objetivo proteger a vida desde a concepção, por meio de ações que otimizem e garantam o bom desenvolvimento da criança."
Inteiro teor
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| EMR 3 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
19/11/2024 |
Nikolas Ferreira |
EMENDA Nº 3
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 4o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024:
"Parágrafo único. O programa deverá sensibilizar, incentivar e orientar os pais quanto à importância das práticas de literacia familiar e projetos de parentalidade desde a gestação.."
Inteiro teor
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| EMR 4 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
11/11/2024 |
Nikolas Ferreira |
EMENDA Nº 4
Dá-se ao art. 7o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação:
"Art. 7o Serão realizados investimentos para construção e manutenção de áreas de convivência, em zonas urbanas e rurais, como praças e áreas de lazer comunitárias, bibliotecas públicas e outros espaços para promover o bem-estar e a integração das famílias e as atividades de orientação e formação atinentes ao programa."
Inteiro teor
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| EMR 5 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
11/11/2024 |
Nikolas Ferreira |
EMENDA Nº 5
Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação:
"Art. 8o As famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas em programas oficiais do governo, terão direito ao benefício da gratuidade nos serviços de transportes públicos urbanos e metropolitanos necessários ao cumprimento da agenda das ações do programa.
....................................................................................
....................................................................................…"
Inteiro teor
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| EMR 6 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
11/11/2024 |
Nikolas Ferreira |
EMENDA Nº 6
Suprima-se o art. 13 do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024.
Inteiro teor
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| EMR 7 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
11/11/2024 |
Nikolas Ferreira |
EMENDA Nº 7
Desloque-se, sem alteração de redação, o art. 9o para a posição do atual art. 6o, renumerando os demais artigos.
Inteiro teor
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| EMR 8 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
04/11/2025 |
Nikolas Ferreira |
Inteiro teor
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| EMR 9 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
04/11/2025 |
Nikolas Ferreira |
Inteiro teor
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| EMR 10 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
04/11/2025 |
Nikolas Ferreira |
Inteiro teor
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| EMR 11 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
04/11/2025 |
Nikolas Ferreira |
Inteiro teor
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| EMR 12 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
04/11/2025 |
Nikolas Ferreira |
Inteiro teor
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| EMR 13 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
04/11/2025 |
Nikolas Ferreira |
Inteiro teor
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| EMR 14 CE => PL 2469/2024 |
Emenda de Relator |
04/11/2025 |
Nikolas Ferreira |
Inteiro teor
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