EMR 5 CE => PL 2469/2024
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Nikolas Ferreira - PL/MG
Apresentação
11/11/2024
Ementa
EMENDA Nº 5
Dá-se ao art. 8o do Projeto de Lei nº 2.469, de 2024 a seguinte redação:
"Art. 8o As famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas em programas oficiais do governo, terão direito ao benefício da gratuidade nos serviços de transportes públicos urbanos e metropolitanos necessários ao cumprimento da agenda das ações do programa.
....................................................................................
....................................................................................…"
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Comissão de Educação ( CE )
Apresentação da EMR n. 5 CE (Emenda de Relator), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 11/11/2024 |
Comissão de Educação ( CE )
|