Comissão de Administração e Serviço Público (CASP )

Emenda Tipo de Emenda Data de Apresentação Autor Ementa
EMC 1/2023 CASP => PL 1189/2023 Emenda na Comissão 24/05/2023 Florentino Neto Emenda ao Projeto de Lei nº 1.189/2023 que ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 14.182, DE 12 DE JULHO DE 2021, PARA DISPOR SOBRE A INTEGRAÇÃO, NOS QUADROS DE EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. – ENBPAR, BEM COMO NOS QUADRO DE EMPREGADOS DE EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS E DE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS, DOS TRABALHADORES DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. (ELETROBRAS) E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1031 DE 2021. Inteiro teor
EMC-A 1 CASP => PL 1189/2023 Emenda Adotada pela Comissão 31/10/2023 Comissão de Administração e Serviço Público Emenda n° 1 adotada na Comissão ao Projeto de Lei n° 1189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021. Inteiro teor
EMC-A 2 CASP => PL 1189/2023 Emenda Adotada pela Comissão 30/10/2023 Comissão de Administração e Serviço Público Emenda n° 2 adotada na Comissão ao Projeto de Lei n° 1189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021. Inteiro teor
EMC-A 3 CASP => PL 1189/2023 Emenda Adotada pela Comissão 30/10/2023 Comissão de Administração e Serviço Público Emenda n°3 adotada na Comissão ao Projeto de Lei n° 1189/2023 - Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021. Inteiro teor
EMR 1 CASP => PL 1189/2023 Emenda de Relator 13/09/2023 Rogério Correia Inteiro teor
EMR 2 CASP => PL 1189/2023 Emenda de Relator 13/09/2023 Rogério Correia Inteiro teor